INFORMEF RESPONDE - EMENTA: ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO NA FONTE - REGRA GERAL E EXCEÇÕES - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - ALÍQUOTA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RECOLHIMENTO PELO TOMADOR - BITRIBUTAÇÃO - RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA - RISCOS E RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS. - MEF43428 - AD |
O consulente manifesta dúvidas quanto à sistemática de retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na fonte, notadamente sobre quem deve recolher o tributo, quando ocorre a retenção obrigatória, e como evitar a bitributação entre municípios distintos. O tema é especialmente relevante para empresas prestadoras de serviços em localidades diferentes da sede, contratos com cessão de mão de obra e operações intermunicipais sujeitas a legislações divergentes. |
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SÍNTESE INFORME - REFORMA TRIBUTÁRIA ? CBS, IBS E IS | ADIANTAMENTOS, FATOS GERADORES E NOVAS OBRIGAÇÕES FISCAIS - MEF43429 - AD |
A presente Síntese Normativa, elaborada no modelo técnico exclusivo da INFORMEF Ltda., visa orientar contadores, tributaristas, gestores tributários e empresas sobre os impactos operacionais e fiscais decorrentes da nova sistemática de tributação sobre pagamentos antecipados, conforme introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025 e detalhada pela Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e IS). |
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INFORMEF RESPONDE - EMENTA: DENÚNCIA ESPONTÂNEA ? DCTFWEB ? MIT ? LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO ? EXCLUSÃO DO EFEITO EXTINTIVO ? RISCOS DE MULTA ? RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. - MEF43430 - AD |
Análise dos efeitos da integração do MIT à DCTFWeb sobre o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Comparação entre o regime anterior e o atual com base em precedentes administrativos e dispositivos legais. Orientações práticas para regularização voluntária e mitigação de riscos fiscais. |
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INFORMEF RESPONDE - EMENTA: ISS ? IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ? RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO NA FONTE ? REGRA GERAL E EXCEÇÕES ? PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 ? COMPETÊNCIA MUNICIPAL ? CESSÃO DE MÃO DE OBRA ? ALÍQUOTA ? LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ? RECOLHIMENTO PELO TOMADOR ? BITRIBUTAÇÃO ? RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA ? RISCOS E RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS. - MEF43431 - AD |
O consulente manifesta dúvidas quanto à sistemática de retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na fonte, notadamente sobre quem deve recolher o tributo, quando ocorre a retenção obrigatória, e como evitar a bitributação entre municípios distintos. O tema é especialmente relevante para empresas prestadoras de serviços em localidades diferentes da sede, contratos com cessão de mão de obra e operações intermunicipais sujeitas a legislações divergentes. |
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INFORMEF RESPONDE - EMENTA: REFORMA TRIBUTÁRIA ? IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO ? LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025 ? CBS E IBS ? SUBSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A FOLHA ? RISCOS E RECOMENDAÇÕES ? CENÁRIOS PRÁTICOS E SEGURANÇA JURÍDICA. - MEF43432 - AD |
A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, redesenha substancialmente o sistema tributário brasileiro ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). |
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SINTESE INFORMEF -INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.272, DE 19 DE JULHO DE 2025 - MEF43427 - AD |
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União de 21/07/2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, com efeitos imediatos, promovendo relevante atualização nas regras de compensação de contribuições previdenciárias por meio do sistema PER/DCOMP Web. |
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