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 Informativo: 3026 16/07/2025   
Agenda        Assuntos Diversos
 AGENDA  
16/07/2025:-
17/07/2025:-
18/07/2025:DARF/DCTFWeb/RECEITA BRUTA - INSS/DARF/DCTFWeb - FGTS DIGITAL - DAE/FOLHA PAGAMENTO/MEI - DAE/SIMPLES DOMÉSTICO - DAE/FOLHA PAGAMENTO/SEGURADO ESPECIAL - REFIS II/PAES/INSS - REFIS III/PAEX/INSS - CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RETIDAS - (*)2 PIS/PASEP - (*)2 COFINS - IRRF/DEMAIS CASOS - DIRBI - DAPI
21/07/2025:SIMPLES NACIONAL/MEI - ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO - DES/DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇO - DAS/MEI - DAS/SN - PGDAS-D - ICMS/ANTECIPAÇÃO/SIMPLES NACIONAL/MEI - ICMS/ST COMBUSTÍVEIS - RET/REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
22/07/2025:ICMS/COMBUSTÍVEIS/TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

 ASSUNTOS DIVERSOS  
PORTARIA 558, DE 14 JULHO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43395 - AD
Altera a Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2271, DE 14 JULHO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43396 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º, caput, incisos I a IV, do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009.
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SÍNTESE INFORMEF ? ALERTA RFB SOBRE PROBLEMAS DE CONEXÃO COM O WEBSERVICE DA EFD-REINF: DESATIVAÇÃO DOS PROTOCOLOS TLS 1.0 E 1.1 A PARTIR DE 20/08/2025 - MEF43391 - AD
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de comunicado oficial publicado no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 10 de julho de 2025, alerta contribuintes, contadores, desenvolvedores e fornecedores de sistemas contábeis e fiscais sobre a inviabilidade iminente de conexão com o Web Service da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), caso não seja adotado o protocolo TLS 1.2 ou superior.
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SÍNTESE INFORMEF - NOTA TÉCNICA 131/2025 - COCAD/RFB - MEF43351 - AD
A Nota Técnica nº?181/2025, da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (COCAD/RFB), estabelece diretrizes para o novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim, com vigência a partir de 27 de julho de 2025
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SÍNTESE INFORMEF - SÍNDICO PROFISSIONAL X SÍNDICO MORADOR - MEF43350 - AD
A escolha entre síndico morador (voluntário) e síndico profissional (remunerado) é uma das decisões mais estratégicas na administração condominial, com repercussões diretas na responsabilidade civil, obrigações trabalhistas e eficácia da gestão. A legislação brasileira confere autonomia ao condomínio, via convenção e assembleia, para definir a forma de gestão, nos termos do Código Civil.
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SÍNTESE INFORMEF - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.229/2024 - MEF43349 - AD
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOU em 17/10/2024, comunicou importante alteração no modelo do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com entrada em vigor a partir de julho de 2026.
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SÍNTESE INFORMEF - TEMA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR PESSOA FÍSICA ? NOTA FISCAL AVULSA (NFA-E) - MEF43390 - AD
Possibilidade e o procedimento para emissão de NOTA FISCAL por PESSOA FÍSICA, com abordagem normativa, estrutura técnica e informações práticas, conforme solicitado.
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INFORMEF RESPONDE - PORTARIA RFB Nº 555/2025 - TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL SOB GESTÃO DA RFB - MEF43359 - AD
EMENTA: Transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal. Aplicação da Portaria RFB nº 555/2025. Requisitos, modalidades, benefícios, obrigações e hipóteses de rescisão. Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Procedimentos, limites e riscos.
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INFORMEF RESPONDE - DISPENSA DA ECF ? ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL 2025 - MEF43358 - AD
1. EMENTA: Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Obrigatoriedade de entrega para o ano-calendário 2024, com vencimento em 31 de julho de 2025. Dispensa para órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Requisitos, riscos e cuidados na caracterização da inatividade. Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Fundamentação normativa com base na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
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INFORMEF RESPONDE - AINDA É VANTAJOSO PERMANECER NO SIMPLES NACIONAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA? - MEF43357 - AD
EMENTA: Reavaliação da opção pelo Simples Nacional à luz da Reforma Tributária ? Análise dos impactos práticos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 sobre as micro e pequenas empresas ? Regime ainda é vantajoso? O papel estratégico do contador na definição do regime tributário a partir de 2026.
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