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 Informativo: 3007 18/06/2025   
Agenda        Estadual        Assuntos Diversos
 AGENDA  
18/06/2025:-
19/06/2025:FERIADO - CORPUS CHRISTI
20/06/2025:DARF/DCTFWeb/RECEITA BRUTA - INSS/DARF/DCTFWeb - FGTS DIGITAL - DAE/FOLHA PAGAMENTO/MEI - DAE/SIMPLES DOMÉSTICO - DAE/FOLHA PAGAMENTO/SEGURADO ESPECIAL - REFIS II/PAES/INSS - REFIS III/PAEX/INSS - CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RETIDAS - (*)2 PIS/PASEP - (*)2 COFINS - IRRF/DEMAIS CASOS - DIRBI - DAPI - SIMPLES NACIONAL/MEI - ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO - DAS/MEI - DAS/SN - PGDAS-D- ICMS/ANTECIPAÇÃO/SIMPLES NACIONAL/MEI - ICMS/ST COMBUSTÍVEIS - DES/DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇO - RET/REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
23/06/2025:ICMS/COMBUSTÍVEIS/TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
24/06/2025:-

 ESTADUAL  
DECRETO 49055, DE 13 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43276 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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DECRETO 49056, DE 13 JUNHO DE 2025, Estado de Minas Gerais - MEF43277 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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DECRETO 49054, DE 13 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43275 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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DECRETO 49057, DE 13 JUNHO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43278 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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 ASSUNTOS DIVERSOS  
INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA - IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA DAS NOVAS REGRAS DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E E NFC-E) PARA MEI E EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ANÁLISE DA NOTA TÉCNICA Nº 2025/002, VERSÃO 1.10 - OBRIGAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE IBS E CBS - ALTERAÇÕES PARA REGISTROS DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS E NOVAS HIPÓTESES DE DÉBITO FISCAL - REGRAS DE TRANSIÇÃO 2026-2027 - PROCEDIMENTOS E RISCOS FISCAIS - MEF43256 - AD
O consulente apresentou questionamento acerca das recentes alterações promovidas pela Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica em 10/06/2025.
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INFORMEF RESPONDE - HOLDING PATRIMONIAL E HOLDING FAMILIAR - ESTRUTURAÇÃO, ASPECTOS SOCIETÁRIOS, SUCESSÓRIOS, TRIBUTÁRIOS E RISCOS FISCAIS NA CONSTITUIÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE HOLDINGS PATRIMONIAIS COM INTEGRALIZAÇÃO DE BENS, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL. ANÁLISE NORMATIVA COMPLETA - MEF43268 - AD
O consulente apresenta consulta visando esclarecer aspectos jurídicos, tributários e sucessórios envolvidos na constituição de Holding Patrimonial ou Holding Familiar, com o objetivo de:
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DIFERENCIAÇÃO ENTRE TRABALHO FORMAL, INFORMAL, AUTÔNOMO, MEI E PROFISSIONAL LIBERAL - MEF43269 - AD
O cenário das relações de trabalho no Brasil envolve uma multiplicidade de modalidades contratuais e ocupacionais. A diferenciação entre trabalho formal, informal, autônomo, microempreendedor individual (MEI), profissional liberal e a chamada "pejotização" é fundamental para compreender os regimes tributário-previdenciário e os riscos trabalhistas envolvidos em cada tipo de prestação de serviços.
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INFORMEF RESPONDE - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE A ISENÇÃO E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. FUNDAMENTO NA LEI Nº 7.713/1988 - MEF43270 - AD
O consulente apresenta questionamento sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os proventos de aposentadoria, em virtude de diagnóstico de doença profissional devidamente comprovada. Apresenta, ainda, como referência, decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Campinas/SP, a qual reconheceu o direito à isenção e determinou a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
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INFORMEF INFORMA - MODELOS DE JORNADA DE TRABALHO EM DEBATE - PEC DAS 36 HORAS SEMANAIS - MEF43271 - AD
Atualmente, a jornada de trabalho no Brasil é regulada principalmente pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, que estabelece:
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INFORMEF RESPONDE - JORNADA DE TRABALHO NA ESCALA 24X72: REGRAS, PERMISSIBILIDADE JURÍDICA, FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA, LIMITES LEGAIS, APLICAÇÃO PRÁTICA, RISCOS TRABALHISTAS E SEGURANÇA JURÍDICA NA ADOÇÃO DA JORNADA ESPECIAL DE 24 HORAS DE TRABALHO SEGUIDAS POR 72 HORAS DE DESCANSO - MEF43272 - AD
O consulente apresenta dúvida quanto à legalidade, aplicabilidade e aspectos práticos relacionados à adoção da jornada de trabalho na escala 24x72 (vinte e quatro por setenta e duas horas), principalmente diante da ausência de previsão expressa na CLT, buscando orientação quanto aos requisitos legais, limites, possibilidades de implementação e riscos associados.
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